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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 13

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2018, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2019.

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Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018