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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 12

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos do Fundo Paraná, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018