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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 19701 de 21 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.

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Art. 10

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 19701 /2018