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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19651 de 12 de Setembro de 2018

Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.