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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19651 de 12 de Setembro de 2018

Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Acumula os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, por Comarca, passando a vigorar com a nomenclatura de acordo com o Anexo I desta Lei.