Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 19590 de 10 de Julho de 2018
Cria o Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares.
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