Lei Estadual do Paraná nº 19568 de 26 de Junho de 2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
Ementa: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado João Carlos Barbiero Secretário de Estado do Esporte e do Turismo João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado