Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018
Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.