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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018

Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.