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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018

Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

O quantitativo, os valores e os tipos de gratificações de função são os constantes no Anexo IV desta Lei.