Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018
Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quantitativo, os valores e os tipos de gratificações de função são os constantes no Anexo IV desta Lei.