JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018

Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O quantitativo e a descrição dos cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná são os constantes no Anexo I e suas remunerações são as constantes no Anexo II, todos desta Lei.