Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018
Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quantitativo e a descrição dos cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná são os constantes no Anexo I e suas remunerações são as constantes no Anexo II, todos desta Lei.