Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19536 de 11 de Junho de 2018
Extingue, cria e transforma na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os cargos em comissão conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Extingue um cargo de Diretor de Gabinete de Conselheiro, simbologia DAS-2, da estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.