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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.

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Art. 9º

O Fime/PR está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, sem prejuízo do controle interno e de auditoria da Sefa.