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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.

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Art. 8º

Os recursos financeiros referentes ao Fime/PR serão movimentados exclusivamente pela gestora, em contas específicas.