Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos financeiros referentes ao Fime/PR serão movimentados exclusivamente pela gestora, em contas específicas.