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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.

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Art. 6º

Cria, no âmbito da Sefa, o Comitê de Investimento do Fime/PR, de caráter deliberativo, a quem competem as decisões relativas à administração geral, programas e projetos do Fime/PR.

Parágrafo único

O Comitê de Investimento do Fime/PR deverá observar as diretrizes definidas pelo Conselho Paranaense de Ciências e Tecnologia – CCT/PR de que trata o inciso III do art. 5º da Lei nº 12.020, de 1998, quanto aos projetos apoiados com recursos oriundos do disposto no inciso II do art. 4º desta Lei.