Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O decreto regulamentador desta Lei estabelecerá:
I
as condições de efetivação do provimento dos recursos financeiros pelo Fime/PR;
II
a composição do Comitê de Investimento do Fime/PR;
III
o percentual máximo da remuneração a ser percebida pela Fomento Paraná na gestão do Fime/PR;
IV
as condições gerais e limites de alocação de valores por objetivo do programa e tipo de projeto;
V
o percentual a ser partilhado com o Fundo de Capital de Risco das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FCR/PR, conforme estabelecido no inciso II do art. 4º desta Lei.