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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.

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Art. 12

Inclui a alínea "k" ao art. 11 da Lei nº 5.515, de 1967, com a seguinte redação: k) financiar programas de incentivo à inovação, por intermédio do Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – Fime/PR.