Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 19480 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A extinção do Fime/PR dar-se-á mediante lei, e, verificada a existência de recursos remanescentes, proceder-se-á a sua destinação ao Tesouro.