Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19467 de 26 de Abril de 2018
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica, localizado no Município de Pitanga, ao Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.