Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19467 de 26 de Abril de 2018
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica, localizado no Município de Pitanga, ao Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para ampliação da área do Colégio Estadual Antonio Dorigon, situado naquele Município.