Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19467 de 26 de Abril de 2018
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica, localizado no Município de Pitanga, ao Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná – IAP a efetuar a doação, ao Estado do Paraná, do imóvel com área de 968,00 m², sem edificações, parte de área maior localizada no Município de Pitanga, objeto da Transcrição nº 25.597 do Livro 3-S do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.