Lei Estadual do Paraná nº 19466 de 23 de Abril de 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi – Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
Ementa: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi – Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2018.
Art. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi – Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado