JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19454 de 12 de Abril de 2018

Obriga os estabelecimentos que realizam eventos no Estado do Paraná a informarem os dados identificadores das empresas de segurança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente norma, através do ato competente, inclusive para adequação das sanções nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. (vide Decreto 9854 de 29/05/2018)