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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19398 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.