Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19398 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.