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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19398 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.

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Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito. Art. 1º Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito e crédito.