Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento de Investimentos, a unidade orçamentária Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento Fiscal.