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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 8º

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento de Investimentos, a unidade orçamentária Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento Fiscal.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017