Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 56.668.178.840,00 (cinquenta e seis bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo:
I
R$ 47.093.358.840,00 (quarenta e sete bilhões, noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei; e
II
R$ 9.574.820.000,00 (nove bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais) no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Anexo VI desta Lei.
§ 1º
A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS R$1,00 Especificação Fiscal RPPS Tesouro Outras Fontes Tesouro Total Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Reserva de Contingência 38.084.946.525 17.840.953.961 919.737.653 19.324.254.911 5.191.431.026 3.563.931.567 12.502.380 1.614.997.079 233.729.592 2.970.592.874 327.264.503 - 2.643.328.371 612.658.823 608.448.823 4.210.000 - - 9.574.820.000 9.480.762.000 - 94.058.000 - - - - - 50.630.359.399 27.648.980.464 919.737.653 22.061.641.282 5.804.089.849 5.804.089.849 16.712.380 1.614.997.079 233.729.592 TOTAL 43.510.107.143 3.583.251.697 9.574.820.000 56.668.178.840 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS R$1,00 Especificação Fiscal RPPS Tesouro Outras Fontes Tesouro Total Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência 38.084.946.525 5.191.431.026 233.729.592 2.970.592.874 612.658.823 9.574.820.000 50.630.359.399 5.804.089.849 233.729.592 TOTAL 43.510.107.143 3.583.251.697 9.574.820.000 56.668.178.840
§ 2º
O Anexo de Vinculações está detalhado no Anexo V desta Lei.
§ 3º
As restrições estabelecidas pelas Leis Complementares nº 148, de 25 de novembro de 2014; nº 156, de 28 de dezembro de 2016; e, pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 14, 17 e 29 da Lei nº 19.090, de 31 de julho de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais