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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 28

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017