Artigo 27, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X.
§ 1º
As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.
§ 2º
As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo X desta Lei.