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Artigo 27, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 27

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X.

§ 1º

As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

§ 2º

As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo X desta Lei.

Art. 27, §1º da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017