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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 26

Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2018, recursos no valor de R$ 230.620.000,00 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, efetivada durante o exercício de 2018, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017