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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 25

Autoriza o Poder Executivo a fazer suplementação para a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para pavimentar Rodovia PR 182, contorno Leste de Palotina, utilizando como fonte de recursos o cancelamento no mesmo valor na dotação 99999999.901, fonte 125.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017