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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 21

Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento da Procuradoria-Geral do Estado, exercício de 2018, suplementação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inversões financeiras, cancelando de investimentos do próprio órgão, na fonte 106, projeto atividade 4029.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017