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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 20

Autoriza o Poder Executivo a fazer suplementação para Investimento na Universidade Estadual de Maringá o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, efetivada durante o exercício de 2018, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017