Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Autoriza o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público a procederem ao cancelamento dos Restos a Pagar processados ou não relativos ao exercício de 2016 e anteriores, sendo que o superávit financeiro decorrente deverá servir de lastro para a abertura de créditos adicionais no orçamento de 2018.
Parágrafo único
Os Restos a Pagar processados objeto de cancelamento deverão obrigatoriamente sofrer o reconhecimento e inscrição no Passivo Permanente, de responsabilidade do Órgão/Unidade em que efetivamente ocorreu a despesa.