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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 15

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2017, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2018.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017