Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2017, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2018.