Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo.