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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19397 de 22 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 11

Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 19397 /2017