Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19359 de 22 de Dezembro de 2017
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de “equivalência em produto”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.