Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19359 de 22 de Dezembro de 2017
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de “equivalência em produto”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, sob a modalidade de "equivalência em produto", em operações de crédito contratadas com instituições oficiais e cooperativas de crédito, na forma estabelecida em regulamento próprio.