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Artigo 7º, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 19261 de 08 de Dezembro de 2017

Cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos Paraná Resíduos para atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

O Programa Paraná Resíduos terá como instrumento para sua implementação o Comitê Gestor. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pela Sema e será composto: (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

I

pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

II

pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

III

pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – Seds; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

IV

pela Secretaria de Estado da Educação - Seed; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

V

pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – Sedu; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

VI

pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

VII

pela Secretaria de Estado da Saúde – Sesa; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

VIII

pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

IX

pela Companhia Paranaense de Energia – Copel; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

X

pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XI

pelo Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XII

pelo Instituto das Águas do Paraná – Aguasparaná; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XIII

pelo Instituto Ambiental do Paraná – Iap; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XIV

pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XV

pela Fomento Paraná; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XVI

pelo Presidente de cada consórcio legalmente constituído; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)

XVII

por subsidiárias de estatais que tenham correlação direta e possam apresentar soluções inovadoras para tratamento e destino de resíduos sólidos no Estado. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)§ 2º Poderão ser inseridos no Comitê Gestor, por determinação da Sema, mediante resolução, outras instituições estaduais e autarquias do Governo Estadual que tenham ações relacionadas a resíduos sólidos. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)