Art. 7º
O Programa Paraná Resíduos terá como instrumento para sua implementação o Comitê Gestor. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pela Sema e será composto: (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
I
pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
II
pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
III
pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – Seds; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
IV
pela Secretaria de Estado da Educação - Seed; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
V
pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – Sedu; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
VI
pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
VII
pela Secretaria de Estado da Saúde – Sesa; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
VIII
pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
IX
pela Companhia Paranaense de Energia – Copel; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
X
pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XI
pelo Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XII
pelo Instituto das Águas do Paraná – Aguasparaná; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XIII
pelo Instituto Ambiental do Paraná – Iap; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XIV
pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XV
pela Fomento Paraná; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XVI
pelo Presidente de cada consórcio legalmente constituído; (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)
XVII
por subsidiárias de estatais que tenham correlação direta e possam apresentar soluções inovadoras para tratamento e destino de resíduos sólidos no Estado. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)§ 2º Poderão ser inseridos no Comitê Gestor, por determinação da Sema, mediante resolução, outras instituições estaduais e autarquias do Governo Estadual que tenham ações relacionadas a resíduos sólidos. (Revogado pela Lei 20607 de 10/06/2021)