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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19259 de 06 de Dezembro de 2017

Cria cargos de provimento em comissão de Assistente de Juiz, de simbologia 1-D, para o Gabinete do Juízo nas Comarcas de entrância inicial e intermediária e para o Gabinete do Juiz de Direito Substituto e Juiz Substituto.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.