Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19259 de 06 de Dezembro de 2017
Cria cargos de provimento em comissão de Assistente de Juiz, de simbologia 1-D, para o Gabinete do Juízo nas Comarcas de entrância inicial e intermediária e para o Gabinete do Juiz de Direito Substituto e Juiz Substituto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O vencimento dos cargos de livre provimento de simbologia 1-D criados nesta Lei e os encargos especiais que integram sua remuneração são os do Anexo desta Lei.