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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19259 de 06 de Dezembro de 2017

Cria cargos de provimento em comissão de Assistente de Juiz, de simbologia 1-D, para o Gabinete do Juízo nas Comarcas de entrância inicial e intermediária e para o Gabinete do Juiz de Direito Substituto e Juiz Substituto.

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Art. 3º

Acrescenta o art. 4ºB na Lei nº 17.528, de 2013, com a seguinte redação: Art. 4ºB O Gabinete do Juiz Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito.