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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19259 de 06 de Dezembro de 2017

Cria cargos de provimento em comissão de Assistente de Juiz, de simbologia 1-D, para o Gabinete do Juízo nas Comarcas de entrância inicial e intermediária e para o Gabinete do Juiz de Direito Substituto e Juiz Substituto.

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Art. 2º

Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º da Lei nº 17.528, de 26 março de 2013, passam a ter a seguinte redação: Art. 2º Nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária, o Gabinete do Juízo será composto por um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, um servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (NR) Art. 3º Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por um cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, um servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e dois estagiários de graduação da área de Direito. (NR) Art. 4º O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, um cargo em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (NR) (...) Art. 6º Os ocupantes de cargos em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, Assistente II de Juiz de Direito, Assistente III de Juiz de Direito, Assistente de Juiz de Direito Substituto e Assistente de Juiz Substituto serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo. (NR)