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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19222 de 16 de Novembro de 2017

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 16.329, de 18 de dezembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóveis ao Município de Sarandi.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.