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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19206 de 01 de Novembro de 2017

Dispõe sobre as transferências voluntárias realizadas por meio de convênio entre a Administração Pública Estadual e os municípios.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 19206 /2017