Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19206 de 01 de Novembro de 2017
Dispõe sobre as transferências voluntárias realizadas por meio de convênio entre a Administração Pública Estadual e os municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.