Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19198 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito (adquirentes) de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As empresas de que trata o art. 1º desta Lei deverão adaptar as informações em áudio e aumentar as proteções das máquinas com barras laterais.