Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19196 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias.