Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19196 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos a contar da data em que a ele fez jus.