Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19181 de 25 de Outubro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário que especifica e doar ao Município de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.